Eu não percebo muito de política internacional, só sei que todos os refugiados são tão humanos como eu e que a Declaração Universal dos Direitos do Homem, de 10 de Dezembro de 1948, proclama que:
Artigo 1.º
Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos (...).
Artigo 3.º
Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo 13.º
2. Toda a pessoa tem o direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país.
Artigo 14.º
1. Toda a pessoa sujeita a perseguição tem o direito de procurar e de beneficiar de asilo em outros países.
Artigo 18.º
Toda a pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Artigo 25.º
1. Toda a pessoa tem direito a um nível de vida suficiente para lhe assegurar e à sua família a saúde e o bem-estar, principalmente quanto à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica e ainda quanto aos serviços sociais necessários, e tem direito à segurança no desemprego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice ou noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade.
Nós não somos decisores políticos, não temos o poder de mudar o mundo mas podemos contribuir para que a opinião pública sobre este tema se baseie nos direitos de todas as pessoas que se vêem privadas de viver com dignidade, em liberdade e em segurança em vez de se basear nos preconceitos de quem receia perder alguma da sua qualidade de vida.
Pense nisto!
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